ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO IMOBILIÁRIO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

A compra ou venda de um imóvel envolve diversos procedimentos jurídicos, entre eles a escritura pública e o registro imobiliário. Muitas vezes, as pessoas confundem esses dois termos e não entendem a diferença entre eles. Por isso, neste artigo, vamos explicar a diferença entre escritura pública e registro imobiliário.

A escritura pública é um documento formal, lavrado por um tabelião de notas, que tem como objetivo formalizar um ato jurídico. No caso da compra e venda de um imóvel, a escritura pública é o instrumento que comprova que houve uma transação imobiliária entre as partes envolvidas. Além disso, a escritura pública deve conter as informações necessárias para identificar o imóvel e as partes envolvidas, além de todas as cláusulas e condições acordadas entre elas.

É importante destacar que a escritura pública não é obrigatória para a compra e venda de um imóvel, mas é altamente recomendável. Isso porque, caso haja algum problema ou disputa posteriormente, a escritura pública é a prova documental mais forte para comprovar a existência do negócio jurídico e as condições acordadas entre as partes.

Já o registro imobiliário é o ato pelo qual a transferência da propriedade do imóvel é inscrita no Registro de Imóveis competente. O registro imobiliário é obrigatório por lei e tem como objetivo dar publicidade e segurança jurídica à transação imobiliária.

O registro imobiliário deve conter todas as informações necessárias para identificar o imóvel e as partes envolvidas na transação, além de todas as cláusulas e condições acordadas na escritura pública. A inscrição do registro imobiliário é feita no Cartório de Registro de Imóveis competente, e a transcrição do título de propriedade é feita no Livro 2 do cartório.

É importante destacar que o registro imobiliário é um ato que só pode ser realizado após a lavratura da escritura pública. Ou seja, a escritura pública é o documento que comprova a existência do negócio jurídico, enquanto o registro imobiliário é o ato que garante a segurança e a publicidade da transação.

Em resumo, a escritura pública é o documento que comprova a existência da transação imobiliária, enquanto o registro imobiliário é o ato que garante a segurança e a publicidade da transação. Ambos são importantes e obrigatórios por lei, e devem ser realizados por profissionais habilitados e competentes.

Matheus Santos de Carvalho Maria

OAB/RJ 206.843

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