Finalmente! No dia 13 de abril de 2023 foi publicado o acórdão da decisão do STF sobre a revisão da vida toda. Em dezembro de 2022, os ministros consideraram possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no RGPS – Regime Geral de Previdência Social antes da lei 9.876/99, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
O assunto foi discutida no RE 1.276.977, com repercussão geral (Tema 1.102). Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.
Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável.”
A partir de agora, os processos suspensos em todo o país devido à repercussão geral podem voltar a tramitar. Contudo, O INSS solicitou que permaneçam suspensos até o trânsito em julgado do processo.
#carvalhoehackel #direito #advogados #revisaodavidatoda #stf