EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A pensão alimentícia é uma obrigação prevista em lei, que visa garantir a subsistência de pessoas que não possuem condições financeiras para suprir suas necessidades básicas. No entanto, em certas situações, a obrigação de pagar a pensão alimentícia pode ser encerrada, seja por motivos de mudança de condição financeira, emancipação do alimentando, dentre outros.

A exoneração da pensão alimentícia é uma ação judicial que tem como objetivo cessar o pagamento da pensão alimentícia, e pode ser requerida tanto pelo alimentante quanto pelo alimentando.
Porém, é importante destacar que essa ação deve ser fundamentada em motivos legais, caso contrário, pode ser considerada indevida e ensejar em sanções legais.

Para requerer a exoneração da pensão alimentícia, é necessário que o alimentante apresente provas que demonstrem a mudança de suas condições financeiras, como perda de emprego, diminuição de salário, problemas de saúde, dentre outros.

Além disso, é importante que o alimentante comprove que o alimentando possui condições financeiras para se sustentar, como possuir emprego ou outras fontes de renda.

Por outro lado, o alimentando pode requerer a exoneração da pensão alimentícia em casos de emancipação, casamento, emprego com renda suficiente, dentre outros.

É importante ressaltar que, nesses casos, o requerente deve comprovar a mudança de sua condição financeira e apresentar documentos que demonstrem sua emancipação, casamento ou emprego com renda suficiente.

Em resumo, a exoneração de pensão alimentícia é uma ação judicial que pode ser requerida tanto pelo alimentante quanto pelo alimentando, e deve ser fundamentada em motivos legais. É importante que os requerentes apresentem provas que demonstrem a mudança de suas condições financeiras e a possibilidade de se sustentarem sem a pensão alimentícia.

BEATRIZ BORGES
241.730 OAB/RJ

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