LOAS Para Crianças com Autismo

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) é um benefício que tem como objetivo garantir uma renda mínima para pessoas com deficiência ou idosos que não possuam meios para se sustentar ou cuja família não tenha condições de fazê-lo. Essa renda é de um salário-mínimo por mês.

Para as crianças autistas, o BPC-LOAS pode ser um grande apoio financeiro, já que muitas vezes as famílias enfrentam dificuldades para prover as necessidades dessas crianças, que muitas vezes precisam de tratamentos e terapias específicas.

Para ter direito ao benefício, a criança autista precisa comprovar que possui deficiência que a impede de desenvolver atividades básicas da vida diária e que a renda per capita familiar é de até 1/4 do salário-mínimo.

Além disso, é importante destacar que o BPC-LOAS não é um benefício previdenciário, ou seja, não é necessário ter contribuído com a previdência para receber o benefício. Também é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para solicitar o benefício, a família da criança autista deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde reside, levando os documentos necessários para comprovar a deficiência da criança e a situação socioeconômica da família.

É importante lembrar que a concessão do benefício está sujeita à avaliação da situação socioeconômica da família e à verificação da incapacidade da criança para o trabalho e para a vida independente.
Em caso de indeferimento do pedido, é possível recorrer administrativamente e judicialmente, buscando o auxílio de um advogado ou defensor público.


O BPC-LOAS para crianças autistas é um direito garantido por lei, e é importante que as famílias que se enquadram nos requisitos para receber o benefício saibam que podem e devem buscá-lo, visando garantir o bem-estar e o desenvolvimento dessas crianças.

MATHEUS SANTOS DE CARVALHO MARIA
206.843 OAB/RJ

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